PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE A COMISSÃO VITIVINÍCOLA REGIONAL DO TEJO E A CONFRARIA ENÓFILA DE NOSSA SENHORA DO TEJO
Considerando que:
a) A Comissão Vitivinícola Regional do Tejo adiante designada por CVRT, e a Confraria Enófila de Nossa Senhora do Tejo, adiante designada por CENST, têm como objectivo comum promover e divulgar os produtos vínicos oriundos da Região Vitivinícola do Tejo;
b) Ambas as partes reconhecem a importância da realização do Concurso de Vinhos Engarrafados para a Promoção dos Vinhos do Tejo;
c) Foi aprovada, no Capítulo Geral da Confraria a 26 de Maio de 2007, a realização do Concurso de Vinhos Engarrafados.
É celebrado o presente Protocolo de colaboração, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
1- A Comissão Vitivinícola Regional do Tejo com a colaboração da Confraria Enófila de Nossa Senhora do Tejo propõem-se realizar anualmente o Concurso de Vinhos Engarrafados do Tejo (CVET).
2- O regulamento do CVET (em anexo ao presente Protocolo) foi aprovado por ambas as entidades e rege-se pelas normas internacionais da O.I.V.
3- A CVRT e a CENST ficarão responsáveis pela divulgação do Concurso juntos dos Engarrafadores da Região, da Comunicação Social e de outras entidades julgadas convenientes.
4- A divulgação dos resultados do concurso realizar-se-á até 45 dias após a data do concurso.
5- As duas entidades no decorrer do evento a designar anualmente, e que incluirá o Capítulo de Primavera da CENST, farão a distribuição dos prémios anteriormente atribuídos.
6- Ficará também a cargo da CVRT o Secretariado do Concurso.
7- A CVRT compromete-se a zelar pelo cumprimento das regras impostas no regulamento do concurso realizando para tal as seguintes tarefas:
- Verificação da conformidade do lote apresentado a concurso com o lote que foi sujeito à certificação à respectiva D.O. ou I.G. nomeadamente no que diz respeito ao volume do mesmo, à conformidade da análise físico-química apresentada, ao selo de garantia aposto na embalagem e à rotulagem apresentada.
- Organização das sessões de prova do concurso recorrendo para tal à Câmara de Provadores da C.V.R.T. e a outros provadores escolhidos para tal, nomeadamente em representação de organismos ou entidades do sector vitivinícola e em conjunto com a CENST.
8- A CVRT utilizará nas suas acções de promoção e divulgação a listagem de vinhos premiados neste concurso.
O presente Protocolo terá início no ano de 2010 e será renovado anualmente desde que nenhuma das entidades o renunciar.
Santarém, 9 de Março de 2010
Pela Comissão Vitivinícola Regional do Tejo
Pela Confraria Enófila de Nossa Senhora do Tejo
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